Aviso – Emendas aos Manuais de Políticas


20.04.2022 

São comunicadas, por este meio, as emendas ao Manual de Políticas aplicáveis à sua conta dōTERRA.  De acordo com a Secção 20 do Manual de Políticas, os Consultores de Bem-Estar aceitam que, sessenta dias após a publicação deste aviso, as modificações entram em vigor e são automaticamente incorporadas no Contrato entre a Empresa e os seus Consultores de Bem-Estar como disposição efetiva e vinculativa.  Ao continuar a atuar como Consultor de Bem-Estar ou participar em qualquer Atividade de Distribuição, incluindo a compra de produtos, após as emendas ou as modificações entrarem em vigor, um Consultor de Bem-Estar aceita os novos termos do Contrato. Também de acordo com a secção 20, os Consultores de Bem-Estar aceitam que esta comunicação constitui uma notificação das emendas ao Manual de Políticas. 

 

As emendas foram introduzidas nas Secções 9 e 19 do Manual de Políticas. A secção 9 do Manual de Políticas é alterada da seguinte forma: 

SECÇÃO 9: Política de Posicionamento, Proibição de Movimentação entre Empresas e entre Linhas 

A. Posicionamento inicial. No momento em que um novo Consultor de Bem-Estar é inscrito, Quem Inscreve o novo Consultor de Bem-Estar pode colocar o novo Consultor de Bem-Estar em qualquer posição na Organização de Quem Inscreve.

B. Mudanças de posicionamento após a inscrição.

  1. Antes ou no 10.º dia do mês de calendário após a inscrição de um novo Consultor de Bem-Estar na Empresa, Quem Inscreve pode mover o novo Consultor de Bem-Estar uma vez para qualquer posição na Organização de Quem Inscreve (ou seja, não fora da Organização de Quem Inscreve), sujeito à aprovação da Empresa. 
  2. Após decorrer o período acima indicado, um Consultor de Bem-Estar terá um posicionamento final e a Empresa não aprovará, normalmente, pedidos para posicionar Consultores de Bem-Estar noutras posições numa Organização.      
    1. Outras alterações de posicionamento são raras e têm de ser especificamente aprovadas por escrito pelo Comité de Exceções da Empresa.
    2. ShapeAntes de autorizar uma alteração de posicionamento, a Empresa irá considerar, entre outros fatores, o seguinte:          
      1. Se o Consultor de Bem-Estar a ser movido não esteve ativo durante, pelo menos, seis meses (doze meses, no caso de classificação Prata ou superior),  
      2. Se o Consultor de Bem-Estar a ser movido obtém o consentimento de Quem Inscreve, que está três níveis acima do Consultor de Bem-Estar e dos Patrocinadores, que estão sete níveis acima do Consultor de Bem-Estar,
      3. Se a alteração resultará num avanço na Classificação, 
      4. Se ocorrerá uma alteração dos pagamentos de bónus históricos, 
      5. Se um Consultor de Bem-Estar violou o Contrato,  
      6. O efeito da alteração na Organização, e 
      7. Quaisquer outros factos relevantes. 
    3. Uma classificação Diamante ou acima que inscreva pessoalmente um novo Consultor de Bem-Estar que atinja a classificação Primeiro dentro de três meses poderá posicionar o novo Inscrito na sua linha da frente ou abaixo de qualquer Consultor de Bem-Estar entre o Patrocinador atual e Quem Inscreve. Este pedido pode ser efetuado após Quem Inscreve ter preenchido o formulário de Movimentação de Primeiro antes ou no 10.º dia do mês de calendário após o novo Primeiro ser pago como Primeiro. Esta movimentação pode ser realizada mesmo que tenha sido feita uma alteração de posicionamento após a inscrição. Para efeitos de cálculo dos três meses referidos neste parágrafo, a contagem decrescente começa quando o novo Consultor de Bem-Estar é um patrocinador do primeiro Consultor de Bem-Estar. Se o novo Consultor de Bem-Estar patrocinar o seu primeiro Consultor de Bem-Estar após o 10.º dia do mês de calendário, o primeiro mês será o mês de calendário seguinte. Se o novo Consultor de Bem-Estar patrocinar o seu primeiro Consultor de Bem-Estar antes do 10.º dia do mês, o primeiro mês será o mês de calendário em que realiza a inscrição.  

 

C. Inscrever alguém que era Cliente Grossista como Consultor de Bem-Estar. Um Consultor de Bem-Estar pode inscrever Clientes Grossistas como Consultores de Bem-Estar. Quando um Cliente Grossista se torna num Consultor de Bem-Estar, deixa de ser um Cliente Grossista. Quem Inscreve pode posicionar um novo Consultor de Bem-estar que tenha sido um Cliente Grossista em qualquer posição na Organização de Quem Inscreve, se o novo Consultor de Bem-Estar tiver uma inscrição de, no mínimo, um Cliente Grossista ou Consultor de Bem-Estar com vendas de 100 PV após se tornar um Consultor de Bem-Estar e não tiver uma Organização existente.  O posicionamento do novo Consultor de Bem-Estar tem de ser realizado antes ou no 10.º dia do mês de calendário após a data em que são cumpridos os requisitos descritos neste parágrafo.

D. Reatribuição de inscrição. A Empresa permite que Quem Inscreve altere a inscrição de um Consultor de Bem-Estar (Inscrito) uma vez, sujeito à aprovação da Empresa. Alterações na inscrição resultantes de circunstâncias atenuantes podem ser aplicadas e estão sujeitas a aprovação do Comité de Exceções da Empresa.  

E. Proibição de Movimentação entre Empresas e entre Linhas.

  1. Recrutamento entre Empresas. A solicitação efetiva ou tentada, a inscrição, o encorajamento ou o esforço para influenciar de qualquer forma, direta ou indiretamente (incluindo, mas sem limitação, através de um website), outro Consultor de Bem-Estar ou Cliente da dōTERRA a inscrever-se ou a participar noutra oportunidade de marketing de rede. Esta conduta constitui um recrutamento, mesmo que as ações do Consultor de Bem-Estar sejam realizadas em resposta a uma consulta efetuada por outro Consultor de Bem-Estar ou Cliente.
  2. Movimentação entre Linhas. A solicitação efetiva ou tentada, a inscrição, o encorajamento ou o esforço para influenciar de qualquer forma, direta ou indiretamente (incluindo, mas sem limitação, através de um website), a inscrição de um indivíduo ou entidade que mantenha uma relação de distribuição com a dōTERRA com uma linha de patrocínio diferente. A Movimentação entre Linhas também se aplica à inscrição de um indivíduo ou entidade que tenha mantido uma relação de distribuição com a dōTERRA nos últimos seis meses ou no caso de um Consultor de Bem-Estar com a classificação de Prata ou superior nos últimos doze meses.  
  3. Proibição. Os Consultores de Bem-Estar estão proibidos de realizar um Recrutamento entre Empresas ou uma Movimentação entre Linhas. É proibida a utilização do nome de um cônjuge ou familiar, nomes comerciais, DBAs, pseudónimos, Corporações, parcerias, trusts, números de ID federal ou números de ID fictícios com a finalidade de contornar esta política.    
  4. Providência cautelar como recurso da Empresa. Os Consultores de Bem-Estar estipulam e aceitam que o Recrutamento entre Empresas e a Movimentação entre Linhas constituem uma interferência não razoável e injustificada na relação contratual entre a Empresa e os seus Distribuidores, uma conversão da propriedade da Empresa e uma apropriação indevida dos segredos comerciais da Empresa.  Os Consultores de Bem-Estar estipulam e aceitam igualmente que qualquer violação desta regra infligirá danos imediatos e irreparáveis à Empresa, que esses danos infligidos à Empresa excedem quaisquer benefícios que o Consultor de Bem-Estar possa obter, e que a Empresa terá o direito, adicionalmente a outros recursos disponíveis, a recorrer a uma providência cautelar imediata, temporária, preliminar e permanente, mas não vinculativa, e que essa providência cautelar pode prolongar-se além do período pós-terminação desta restrição, até um (1) ano a partir da data da última violação desta disposição.  As disposições desta Secção continuam a vigorar após o término do Contrato.  Nenhuma disposição neste contrato constitui uma renúncia a quaisquer outros direitos e recursos que a Empresa possa ter ao seu dispor em relação à utilização das suas Informações confidenciais ou quaisquer outras violações do Contrato. Os Consultores de Bem-Estar aceitam igualmente que a inclusão ou referência ou a permissão da inclusão ou referência do seu nome ou sua semelhança em quaisquer materiais promocionais, de recrutamento ou solicitação para outra empresa de vendas diretas constitui um Recrutamento entre Empresas durante o período de um ano após o término do Contrato.

 

A secção 19, subsecção D, do Manual de Políticas é alterada da seguinte forma:  

D. Término do Contrato. Um Consultor de Bem-Estar pode terminar o Contrato em qualquer altura e por qualquer motivo enviando uma notificação por escrito da intenção de rescisão à Empresa através do endereço europeplacements@doterra.com ou Altius House, 1 North Fourth Street, Milton Keynes, MK9 1DG. Uma Pessoa cuja relação de distribuição seja terminada não poderá inscrever-se novamente como Consultor de Bem-Estar durante seis meses a partir da data da última atividade se o Consultor de Bem-Estar tiver atingido a classificação de Primeiro ou inferior, exceto se aprovado por escrito pela Empresa. Se o Consultor de Bem-Estar tiver atingido a classificação de Prata ou superior, a pessoa terá de esperar doze meses antes de poder inscrever-se como Consultor de Bem-Estar na dōTERRA. A atividade inclui, sem limitação, a compra de produtos, o recrutamento de outros Consultores de Bem-Estar ou a obtenção de Bónus. Todas as obrigações relacionadas com a confidencialidade de informações e a rede de Consultores de Bem-Estar continuam a vigorar após o término do Contrato, incluindo, sem limitação, as obrigações estipuladas na Secção 12 e Secção 17.

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